sexta-feira, 31 de julho de 2009

Site de vendas na Internet é obrigado a ressarcir consumidor

Terça, 29 de Janeiro de 2008

O Mercado Livre.com foi condenado a indenizar um internauta que teria realizado venda por intermédio do site, após o recebimento de um falso comunicado. A decisão é do juiz da 9ª Vara Cível de Brasília e o Mercado Livre ainda pode recorrer.
O autor afirma que, desejando efetuar a venda de uma interface de áudio de sua propriedade – equipamento utilizado por profissionais de música –, procurou o site Mercado Livre.com para viabilizar a transação. Segundo propaganda da empresa, o site funciona como um leilão eletrônico, via internet, no qual o usuário pode habilitar-se para compra ou venda de qualquer produto especificado. Antes, porém, é necessário realizar cadastro, no qual os interessados informam nome, país, estado, cidade, telefone, e-mail, e estabelecem uma senha de acesso à comunidade.
Contando com a segurança alardeada pelo site, o autor anunciou a venda do bem ao valor de R$ 2.800,00. Afirma que recebeu e-mail informando o recebimento do pagamento e solicitando o envio da mercadoria para o endereço especificado. Surpreendeu-se, no entanto, quando o Mercado Livre comunicou-lhe que não havia sido feita nenhuma negociação relativa ao bem e que a mensagem recebida era falsa, pois não fora enviada pelo site.

Em sua defesa, o Mercado Livre argumenta que atua apenas como intermediário de contratos de compra e venda, e que o autor não atendeu o item 2 do contrato, pois deixou de conferir o status de sua conta antes de remeter a mercadoria ao comprador. Lá, encontraria a informação precisa de que o negócio não havia sido realizado, muito menos havia sido feito depósito em sua conta corrente. Assim, alega que o erro foi do autor, que se precipitou ao enviar a mercadoria.
O juiz verifica que, de fato, o autor recebeu mensagem que comunicava o recebimento do valor de R$ 2.900,00. Porém, embora falsa, a mensagem reunia condições para ludibriar e enganar o consumidor médio, pois tinha a descrição do objeto colocado à venda, com o respectivo código. O juiz também afastou o entendimento de que o autor tenha agido com culpa ou infração contratual, mas sim com certa ingenuidade, baseado em propaganda ventilada pelo réu, quanto à segurança, responsabilidade e invulnerabilidade da intermediação de compra e venda pela internet.
Além disso, o juiz registra que o Mercado Livre envia mensagens eletrônicas muito semelhantes àquela recebida pelo autor, comunicando a venda ou a compra de itens levados ao leilão eletrônico. Portanto, ao fazer uso de “e-mail”, a empresa possibilita que estes sejam falsificados ou fraudados, considerando que os procedimentos de segurança são insuficientes, em face do volume de informações passíveis de fraudes. O que leva o magistrado a constatar despreocupação da empresa com segurança e combate à fraude.
Diante dos fatos, o magistrado decidiu condenar o Mercado Livre.com a pagar ao autor a quantia de R$ 2.871,86 corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Um comentário:

André da Cunha, Advogado disse...

O Dr Jorge Kern, de Porto Alegre, enviou a seguinte contribuição:
"Apenas como contribuição, a responsabilização do portal MERCADO LIVRE, não tem sido unânime por aqui,tanto que já tive sentença absolutória do portal, e ao estudar o assunto verifiquei que a matéria não é passifica de entendimento.No meu caso não recorri pois haviam outros demandados."